Receba a DDS do fornecedor na receção. Transporte-a pelo corte, secagem e até à fatura. Sem folhas de cálculo. Sem papelada perdida.
Sem cartão · Grátis para sempre · Dados na UE

| Tipo de operador | Prazo |
|---|---|
| Grandes operadores | 30 de dezembro de 2026 |
| Pequenas empresas já abrangidas pelo EUTR | 30 de dezembro de 2026 |
| Outras pequenas empresas | 30 de junho de 2027 |
O Regulamento UE 2023/1115 faz uma introdução faseada da conformidade com base na dimensão da empresa. Leia as orientações oficiais na página da Comissão Europeia sobre EUDR.
Existe um ponto crítico que a maioria das pequenas serrações desconhece. No âmbito do EUDR, o primeiro colocador no mercado da UE é responsável pela geolocalização do local de abate. Se comprar toros em rolo a um abatedor ou empresa florestal já registada no EUDR, a obrigação de geolocalização é deles. A sua obrigação é a cadeia de custódia.
Se o seu fornecedor é o primeiro colocador, a sua serração deve:
Sim, nesse cenário a obrigação de geolocalização recai sobre si. Isto acontece quando compra a um proprietário particular sem um abatedor registado no EUDR, ou quando importa toros em bruto de fora da UE.
Nota honesta: o SawmillSmart Inventory regista tudo o que precisa — registos de fornecedores, evidência fotográfica, histórico de lotes. Mas a apresentação formal de DDS num cenário de primeiro colocador tem de ser coordenada com a sua autoridade competente ou um consultor. Não apresentamos a sua DDS no Sistema de Informação da UE em seu nome.
Entre receber o ficheiro e um auditor pedi-lo três meses depois, o anexo está algures num thread que ninguém consegue encontrar.
Uma folha de cálculo de lotes de receção e outra de faturas — mas sem forma de provar qual a DDS associada a qual produção.
Cruzar lotes de fornecedor com encomendas de clientes manualmente — meio dia por mês, e ainda com erros.
O que deveria ser uma pesquisa de 30 minutos torna-se uma semana a procurar pastas, recuperar emails e recalcular o que deveria ter sido registado.
Na receção de toros, o operador carrega a DDS do fornecedor — PDF ou JSON — diretamente no lote. Foto da secção transversal, fornecedor escolhido numa lista. A referência DDS fica registada como parte do lote, não como nota à margem.
A referência DDS fica associada ao ID do lote. Cada transformação que se segue — corte em pacotes, leitura num lote de secagem, transferência para stock — preserva a referência. Não há passo extra. Os operadores não têm de se lembrar de nada.
À medida que o lote é cortado em pacotes e os pacotes passam pela secagem, a referência DDS viaja com eles. Um pacote lido em qualquer ponto do pátio sabe de que lote veio e qual a DDS que transporta.
Quando uma encomenda de cliente é satisfeita, a exportação da fatura — PDF ou CSV — inclui a referência DDS para cada linha. O seu cliente vê o número de referência com a entrega. Sem papelada adicional.
Uma consulta de auditoria — por data, fornecedor, cliente ou lote — devolve a cadeia completa em menos de 30 segundos. Evidência fotográfica, DDS do fornecedor, registo de transformações, referência de fatura a jusante — tudo numa pesquisa.
Não geramos DDS primárias.
O ficheiro de geolocalização exigido de um primeiro colocador é apresentado pelo abatedor ou pelo próprio primeiro colocador diretamente no Sistema de Informação da UE. Rastreamos os dados de que precisa, mas não nos apresentamos como um sistema de submissão de geolocalização.
Não submetemos ao Sistema de Informação da UE em seu nome.
A Comissão Europeia gere diretamente o portal de submissão. O nosso papel é tornar os seus dados prontos para auditoria e exportáveis. O ato de submissão fica no canal oficial.
99€ por serração, por mês sem IVA. Nenhum complemento. Nenhum upsell de "módulo EUDR". Isso faz parte do produto.
Ver preços completos →Sim, se colocar madeira ou produtos de madeira no mercado da UE ou os exportar. Existe uma introdução faseada baseada na dimensão: os operadores de maior dimensão devem cumprir a partir de 30 de dezembro de 2026; as pequenas empresas já abrangidas pelo antigo EUTR têm igualmente prazo para 2026; outras pequenas empresas têm até 30 de junho de 2027.
O EUTR (o regulamento de madeira de 2013) proibia a madeira ilegal. O EUDR (2023) vai mais longe: exige a geolocalização do local de abate, uma Declaração de Diligência Devida por consignação, e aplica-se a produtos como madeira, soja, óleo de palma, cacau, café, borracha e gado.
É o primeiro colocador quando é a primeira entidade a colocar o produto no mercado da UE. Se comprar toros a um abatedor que já apresentou uma DDS, é um operador a jusante e a sua função é a cadeia de custódia. Se comprar toros a um proprietário particular sem DDS, ou importar toros em bruto de fora da UE, torna-se o primeiro colocador e a obrigação de geolocalização recai sobre si.
Não pode completar a cadeia de custódia sem ela. Peça ao seu fornecedor que forneça a referência DDS; se não puder, trate o fornecimento como de alto risco e documente o motivo. Em alguns cenários pode ter de agir como primeiro colocador — coordene com a sua autoridade competente ou um consultor.
Precisa da geolocalização do local de abate. Se estiver a jusante de um primeiro colocador que já a apresentou, a sua obrigação é manter a referência DDS associada ao lote. Os dados de geolocalização vêm da DDS do seu fornecedor — guarde-os e associe-os ao lote de receção.
Pelo menos 5 anos a partir da data em que o produto é colocado no mercado ou exportado. A aplicação retém-nos indefinidamente enquanto a sua subscrição estiver ativa e são exportáveis.
As coimas podem atingir 4% do volume de negócios anual na UE, exclusão temporária de contratação pública e confiscação de bens. Para além das coimas, os clientes a jusante exigirão cada vez mais referências DDS em cada entrega — não as fornecer é um risco comercial.
Não. O FSC e o PEFC são certificações voluntárias. O EUDR é uma obrigação legal. A certificação ajuda como evidência de diligência devida, mas não o isenta do fluxo de trabalho DDS.
O Sistema de Informação da UE aceita PDF e JSON. A aplicação guarda o que o seu fornecedor enviar e retém-no durante a vigência da sua subscrição — exportável a qualquer momento.
A Comissão Europeia gere diretamente o portal de submissão. Tornamos os seus dados prontos para auditoria e exportáveis; a submissão acontece através do canal oficial.
As exportações estão no âmbito do EUDR — a DDS deve acompanhar as consignações que saem da UE, bem como as que são colocadas no interior.
Os micro e pequenos operadores enfrentam um regime mais ligeiro em algumas áreas, mas a obrigação central de DDS ainda se aplica. Leia as orientações oficiais da Comissão Europeia para confirmar as suas obrigações exatas.
Documente o que recebeu e o que falta. A aplicação permite anexar documentação parcial e sinalizar o lote como a necessitar de seguimento — útil tanto para avaliação de risco como para transparência em auditoria.
Para o inventário adquirido antes do seu prazo EUDR, pode registar o que sabe — fornecedor, data, localização, documentação disponível — e tratar as novas receções daí em diante como totalmente rastreadas. Os auditores procuram um processo consistente mais do que um registo retroativo perfeito.
Grátis para sempre. Sem cartão. Sem contrato.